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Ivone Coan

Recife (PE)
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I
Ivone Coan
Comentário · há 5 anos
Trabalho na DPU Defensoria Pública da União no setor Previdenciário e venho discordar do texto no tocante ao Lei Nº 8.213 de 24jul1991 Planos de Benefícios da Previdência Social quando você confunde o que reza o art. 46 de aposentadoria por INVALIDEZ com a Aposentadoria ESPECIAL. A Aposentadoria ESPECIAL pode voltar, ou continuar, no mesmo cargo na mesma função. Quanto a INVALIDEZ NÃO !! Se voltar ao trabalho é porque não está inválido, conforme reza este artigo.
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